O regime de Ex-Tarifário BK/BIT consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação a 0% (zero), para bens considerados bens de capital (BK), e bens de informática e telecomunicação (BIT), identificados na (TEC) Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver a produção nacional equivalente.
Hoje a redução a 0% (zero) é promovida pelo Ministério da Economia, ao amparo do Ex-Tarifário BK/BIT. Sem a aplicação do regime de Ex-Tarifário BK/BIT, as importações de BK têm uma incidência de 14% e as de BIT 16%, de Imposto de Importação.
A importância desse regime de Ex-Tarifário BK/BIT consiste em três pontos fundamentais:
-Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
-Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
-Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
As regras e procedimentos para o regime de Ex-Tarifário BK/BIT é baseado nas Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019.
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