As Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019, estabelecem que a redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC como BK ou BIT, não será aplicável para “sistemas integrados”.  Somente para máquinas simples, combinações de máquinas e unidades funcionais.

– Você já conhecia sobre o Regime de Ex-tarifário BK/BIT?

– Você sabe que pode reduzir em média 26% de seus custos na importação de máquinas e equipamentos sem fabricação similar nacional através do Regime de Ex-tarifário BK/BIT (I.I. 0%)?

– Quer saber mais sobre o Regime de Ex-tarifário BK/BIT?

 

🔊 Deixe uma mensagem para nós ou fale através do Whatsapp 19-98203.6450
📧 guilherme@extarifárionaprática.com.br ou guilherme@svslog.com.br 

“Há 26 anos ajudamos as empresas importadoras e exportadoras com soluções personalizadas, a economizarem em toda sua cadeia logística, terem mais lucratividade e competitividade no seu mercado”.

© 2021 Todos os direitos reservados - Ex-tarifário na Prática

logo-footer

                

×

Olá!

Clique em um de nossos representantes abaixo para conversar no WhatsApp ou envie um email para guilherme@svslog.com.br

× Vamos conversar?