Foi publicada no DOU em 25/08/2021 | Edição: 161 | Seção: 1 | Página: 119, a RESOLUÇÃO Nº 232, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Para ver a listagem na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-232-de-24-de-agosto-de-2021-340736682