Foi publicada no DOU em 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 21, a RESOLUÇÃO Nº 279, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, aalterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
Para ver a listagem na íntegra, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-279-de-6-de-dezembro-de-2021-364961746