Foi publicada no DOU em 25/09/2023, a RESOLUÇÃO Nº 521 de 22 DE SETEMBRO DE 2023 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

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