As Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019, estabelecem que a redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC como BK ou BIT, não será aplicável para “sistemas integrados”. Somente para máquinas simples, combinações de máquinas e unidades funcionais.
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