Muitas empresas me perguntam se após o deferimento do pleito somente eles podem usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação, eu digo não, pois a redução é para o produto e não para a sua empresa.

A redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum – TEC como BK ou BIT, é concedida ao produto e não a empresa que pleiteou o regime de Ex-tarifário BK/BIT.

Sendo assim, uma vez publicado o Ex-tarifário BK ou BIT na TEC (Tarifa Externa Comum), qualquer importador pode utilizar a redução da alíquota do Imposto de Importação.

 

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