Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, publicado no DOU em 22/12/2021
Conforme a Resolução Gecex Nº 291, de 21 de Dezembro de 2021, publicado no DOU em 22/12/2021, os Ex-tarifários que tiveram seus deferimentos iniciais base das legislações abaixo, ficarão prorrogados até 30 de abril de 2022.
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, do Ministério da Economia, irá estabelecer um novo processo de nova prorrogação do prazo de vigência para os Ex-tarifários, e entre o período do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interessados deverão formalizar o interesse, e se deferido terá a prorrogação de prazo adicional até 31 de dezembro de 2025, assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.
Esta Resolução entra em vigor em 31 de Dezembro de 2021.
Legislações:
I – arts. 1º e 2º da Resolução nº 50, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
II – arts. 1º, 2º e 3º da Resolução nº 51, de 5 de julho de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
II – art. 1º das Resoluções nº 69 e 70, de 21 de agosto de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
III – art. 1º das Resoluções nº 77 e 78, de 21 de setembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
IV – art. 1º das Resoluções nº 80 e 81, de 17 de outubro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
V – arts. 1º e 3º da Resolução nº 90 e arts. 1º e 2º da Resolução nº 91, de 13 de dezembro de 2017, da Câmara de Comércio Exterior;
VI – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 28 de fevereiro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
VII – art. 1º das Resoluções nº 22 e 23, de 27 de março de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
VIII – art. 1º das Resoluções nº 30 e 31, de 2 de maio de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
IX – art. 1º das Resoluções nº 37 e 38, de 5 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
X – arts. 1º e 2º das Resoluções nº 44 e 45, de 28 de junho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XI – art. 1º das Resoluções nº 54 e 55, de 10 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XII – art. 1º das Resoluções nº 60 e 61, de 31 de agosto de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XIII – art. 1º das Resoluções nº 72 e 73, de 5 de outubro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XIV – art. 1º das Resoluções nº 85 e 86, de 9 de novembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XV – arts. 1º e 2º das Resoluções nº 95 e 96, de 7 de dezembro de 2018, da Câmara de Comércio Exterior;
XVI – art. 1º das Portarias nº 219 e 220, de 25 de fevereiro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XVII – art. 1º das Portarias nº 391 e 392, de 7 de maio de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XVIII – art. 1º das Portarias nº 440 e 441, de 10 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XIX – art. 1º das Portarias nº 510 e 511, de 26 de julho de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XX – art. 1º das Portarias nº 531 e 532, de 20 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XXI – art. 1º das Portarias nº 2023 e 2024, de 12 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XXII – art. 1º das Portarias nº 3533 e 3534, de 25 de setembro de 2019, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia;
XXIII – art. 1º das Resoluções nº 02 e 03, de 22 de outubro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
XXIV – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de novembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
XXV – art. 1º das Resoluções nº 29 e 30, de 30 de dezembro de 2019, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior;
XXVI – art. 1º das Resoluções nº 10 e 11, de 30 de janeiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior; e
XXVII – art. 1º das Resoluções nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Quem ainda não tinha iniciado a prorrogação manual dos Ex-tarifários a vencer em 31/12/2021, ainda dá tempo. Nós podemos te ajudar!
Qualquer dúvida estamos à disposição.