SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Assunto: Imposto sobre a Importação – II
IMPORTAÇÃO COM EX-TARIFÁRIO. CABIMENTO PARA BENS NOVOS E USADOS.

O Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado.

Dispositivos Legais: Lei nº 3.244, de 1957, art. 4º, caput e § 1º, “a” , com redação dada pelo Decreto-lei nº 63, de 1966; Resolução Camex nº 90, de 2017, art. 3º; e Resolução Camex nº 309, de 2019, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep-Importação

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