Na Portaria do Gabinete do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019 (DOU 26/06/2019), é citado o prazo médio para análise de pleito do regime de Ex-tarifário (BK/BIT) de 45 dias. Podendo este prazo ser maior ou menor, pois depende de vários aspectos, como:
– Rigor das empresas na elaboração do pleito e no fornecimento dos documentos e informações exigidos;
– Dificuldade em comprovar a inexistência de produção nacional equivalente.
O regime de Ex-tarifário é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC), e a condição essencial é a de que não haja produção nacional equivalente do produto beneficiado com o regime.

© 2021 Todos os direitos reservados - Ex-tarifário na Prática

logo-footer

                

×

Olá!

Clique em um de nossos representantes abaixo para conversar no WhatsApp ou envie um email para guilherme@svslog.com.br

× Vamos conversar?