Conforme o DECRETO Nº 65.253/2020 e vigência a partir de 15/01/2021, as alíquotas de ICMS conforme artigo 44 do Decreto 45.490 de 30/11/2000, terão aumento de 1,3% até 15/01/2023, ficando a carga tributária de 12% para 13,3%. § 7º – A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese do inciso I, fica sujeita a um…

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