Foi publicada no DOU em 26/02/2021 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 11, a RESOLUÇÃO Nº 167, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação de alguns produtos, e/ou alterando a descrição e/ou revogando outros…

Foi publicada no DOU em 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 42, a RESOLUÇÃO Nº 156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação de alguns produtos, e/ou alterando a descrição e/ou revogando outros…

Foi publicada no DOU em 17/02/2021 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 16, a RESOLUÇÃO Nº 155, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 pelo Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão, alterando para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação de alguns produtos, e/ou alterando a descrição e/ou revogando outros…

Conforme as Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019, é considerado: Máquinas simples = máquinas únicas destinadas a executar a sua função determinada. Combinações de máquinas = conjunto de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar em conjunto e constituindo…

As Portarias do Ministério da Economia nº 309, de 24 de junho de 2019, e nº 324, de 29 de agosto de 2019, estabelecem que a redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente, assinalados…

Muitas empresas me perguntam se após o deferimento do pleito somente eles podem usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação, eu digo não, pois a redução é para o produto e não para a sua empresa. A redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações,…

Conforme o DECRETO Nº 65.253/2020 e vigência a partir de 15/01/2021, as alíquotas de ICMS conforme artigo 44 do Decreto 45.490 de 30/11/2000, terão aumento de 1,3% até 15/01/2023, ficando a carga tributária de 12% para 13,3%. § 7º – A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese do inciso I, fica sujeita a um…

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